TJAL - 0700089-90.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700089-90.2025.8.02.0028 - Divórcio Consensual - Requerente: Maria Cícera da Silva Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (fls. 2/3), para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, visto que as partes firmaram acordo antes da sentença, bem como em virtude da ausência de litigiosidade.
Confiro à esta sentença força de mandado/ofício.
Ausente interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediato e, caso requerido, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
Após, dê-se a baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
31/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:33
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 19:38
Homologada a Transação
-
26/03/2025 21:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700176-46.2025.8.02.0028
Banco Toyota do Brasil S.A.
Camila Karine de Amorim Malta
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 12:42
Processo nº 0700207-66.2025.8.02.0028
Jose Nestor Messias
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 08:56
Processo nº 0700295-41.2024.8.02.0028
Roberto Pires Cesar
Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentad...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 10:46
Processo nº 0705152-06.2025.8.02.0058
Jose Matheus de Albuquerque Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Saulo Jose Santos Porfirio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 10:52
Processo nº 0711279-91.2024.8.02.0058
Gerlane Tavares da Silva
In Glow Brasil Intermediacao LTDA - Shop...
Advogado: Steven Elvys dos Santos Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 09:04