TJAL - 0720219-27.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Débora Jordana de Freitas Silva (OAB 18683/AL) Processo 0720219-27.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Aparecida Pereira dos Santos - Intime-se pessoalmente a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o presente feito (cumprir o determinado à fl. 81), sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Débora Jordana de Freitas Silva (OAB 18683/AL) Processo 0720219-27.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Aparecida Pereira dos Santos - Em atenção à petição de fls. 77/80, em que pese o termo de renúncia de direitos hereditários tenha sido devidamente expedida por este diligente cartório (fl. 66), o mesmo não fora colacionado pelas partes devidamente assinado e com firma reconhecida em Cartório, conforme determinado à fl. 63 e 70.
Regularize-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, deve a parte requerente impulsionar o feito e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/03/2025 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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11/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2024 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 14:25
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:36
Decisão Proferida
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23/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:17
Decisão Proferida
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27/04/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:20
Decisão Proferida
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28/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2021 01:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2021 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 16:50
Decisão Proferida
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29/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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