TJAL - 0700617-25.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNÁ ACIOLI DE MORAIS LEANDRO COSTA (OAB 19746/AL) - Processo 0700617-25.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Rony dos Santos PenhafielB0 - Cível - Remessa ao Tribunal ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Atalaia, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 08:30
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayná Acioli de Morais Leandro Costa (OAB 19746/AL) Processo 0700617-25.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rony dos Santos Penhafiel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a ré Anna América de Albuquerque Torres a ressarcir o autor no valor efetivamente pago no montante de R$3.000,00 (três mil reais), no qual será computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1o e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayná Acioli de Morais Leandro Costa (OAB 19746/AL) Processo 0700617-25.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rony dos Santos Penhafiel - DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, mediante publicação no DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Se a parte autora/exequente for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo portal eletrônico correspondente. -
31/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2024 11:22:06, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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05/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 14:15
Expedição de Carta.
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25/07/2024 14:14
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 10:20:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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15/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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