TJAL - 0700783-49.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360/PE) Processo 0700783-49.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Páginas 180/182 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 169/173) no valor de R$ 12.290,53 (doze mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:35
Execução de Sentença Iniciada
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29/04/2025 08:35
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:11
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Victor Jose de Oliveira Moura (OAB 10885/SE), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360/PE) Processo 0700783-49.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexsandro Clovis Santana, Gilvânia Francisca da Silva Santana, Mateus Clovis da Silva Santana - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada autor, a título de indenização por danos morais e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) á título de danos materiais, a ser rateato entre os demandantes. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 10:15:25, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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10/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 09:07
Decisão Proferida
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25/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 08:10
Republicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 09:00
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:00
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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