TJAL - 0702392-48.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 10:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/04/2025 10:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/04/2025 10:42
Transitado em Julgado
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02/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0702392-48.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Rodriguesdos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
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16/01/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0702392-48.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Rodriguesdos Santos - DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, porquanto esta se encontra de acordo com os requisitos da legislação processual (art. 319 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo para apreciá-lo na fase de saneamento do feito, por entender que se trata de regra de instrução.
Com fincas no disposto no artigo 139, inciso V, do CPC/15, no enunciado nº. 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, dispenso como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, com a designação de audiência de conciliação/mediação sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Assim, cite-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que apresente réplica em 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
Certifique-se o cumprimento integral desta decisão.
Penedo(AL), 04 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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