TJAL - 0700228-93.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:24
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALNER GOUVEIA SANTOS SILVA (OAB 21676/AL), ADV: ISABEL SOARES DE ALMEIDA MARIN (OAB 373974/SP) - Processo 0700228-93.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Daniela Fernandes CalheirosB0 - RÉU: B1Laser Company Brasil Franchising LtdaB0 - Pelo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré, e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 26 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Soares de Almeida Marin (OAB 373974/SP), Walner Gouveia Santos Silva (OAB 21676/AL) Processo 0700228-93.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniela Fernandes Calheiros - Réu: Laser Company Brasil Franchising Ltda - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a ré requer que a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada seja realizada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 153, mantendo a audiência presencial designada para o dia 05/05/2025 às 8h45.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walner Gouveia Santos Silva (OAB 21676/AL) Processo 0700228-93.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniela Fernandes Calheiros - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se o pedido de inversão do ônus da prova, o que passo a deferir, em razão do estado de hipossuficiência processual da parte autora, consoante dispõe o art. 6.°, VIII, do CDC.
Deste modo, determino que seja citada a demandada, advertindo-a de que deverá comprovar a legitimidade do crédito, apresentando provas que elucidem os fatos, como o contrato.
Ademais, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento (Audiência poderá ser Una, consoante art. 27 da Lei n.° 9.099/95), de forma presencial, intimando as partes com as advertências de praxe.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito -
31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/03/2025 09:56
Decisão Proferida
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31/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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