TJAL - 0702346-59.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0702346-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: B1Tamires Mecedes Santos LessaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Diante da informação prestada à fl. 108, intime-se o requerido para juntar aos autos, em 15 dias, termo de acordo assinado pelas partes.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para sentença homologatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 14 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
15/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0702346-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Mecedes Santos Lessa - Autos n° 0702346-59.2024.8.02.0049 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Autor: Tamires Mecedes Santos Lessa Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte autora para manifestação sobre a manifestação do demandado nas páginas 98/99, no prazo de 05 (cinco) dias.
Penedo, 28 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0702346-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Mecedes Santos Lessa - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 12:14:02, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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07/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:05
Expedição de Carta.
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10/01/2025 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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07/01/2025 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0702346-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Mecedes Santos Lessa - Em face ao exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requestado à inicial.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo para apreciá-lo na fase de saneamento do feito, por entender que se trata de regra de instrução.
Nos termos do art. 334 e seguintes do CPC, designe-se audiência inaugural de conciliação/mediação.
Considerando que o Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da Resolução nº 32/2020, institui, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, o Juízo 100% Digital, previsto na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que informe, em 10 (dez) dias, se concorda com a adoção das regras inerentes ao Juízo 100% Digital, oportunidade em que deverá fornecer seus respetivos terminais telefônicos vinculados ao WhatsApp e/ou endereços eletrônicos.
Com a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos das resoluções acima mencionadas, as partes, os patronos ou Defensores Públicos, bem como, o Ministério Público, quando for o caso, participarão das audiências de forma integralmente virtual.
Outrossim, consoante inteligência do art. 2º, §5º da Resolução nº 32/2020 do TJ/AL, as citações, notificações e intimações poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 do Código de Processo Civil e Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
A não participação injustificada de qualquer das partes na audiência designada importará em aplicação de multa civil, a qual fixo em 2% sobre o valor da causa (art.334, §8º do CPC).
Por fim, nos termos da resolução, a(s) parte(s) demandada(s) poderá(ão) se opor a escolha pelo Juízo 100% Digital até o momento da contestação.
Caso as partes optem pelo Juízo 100% Digital, proceda o Cartório à identificação do processo com a tarja correspondente.
Penedo , 05 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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