TJAL - 0707966-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 20:09
Expedição de Ofício.
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05/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Padilha Vilanova (OAB 16839/AL), Leonardo Bruno Araujo da Silva (OAB 19187/BA) Processo 0707966-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Caldas da Silva - Ré: Adriana Mangabeira Wanderley - Dito isso, considerando presentes os pressupostos autorizativos da tutela provisória, conforme previsão do artigos 300, caput, do CPC, DEFIRO, parcialmente, a antecipação da tutela postulada na inicial, para determinar que a ré se abstenha de proferir, em qualquer meio de comunicação social (TV, rádio, rede social, portal de notícias, etc.), discurso/mensagem se referindo a pessoa ou ao nome do autor como 'prisioneiro ou ex-prisioneiro', sob pena de multa diária, por cada manifestação nesse sentido, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de aumento em caso de descumprimento, contado a partir da sua intimação, no caso por meio da publicação da decisão no D.E.J, uma vez que a ré apresentou, antecipadamente, sua defesa no processo.
Sem prejuízo da determinação supra, em relação aos comentários referidos no parágrafo supra, determino que seja oficiado, para tanto, a empresa META PLATFORMS, INS., (FACEBOOK SERVÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, de CNPJ 13.***.***/0001-17) para cumprimento da ordem, nos termos do art. 19, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), objetivando a exclusão dos comentários impugnados.
Com relação aos pedidos que implique benefício direto aos familiares do autor, considerando o disposto no artigo 18, caput, do CPC, ausência de legitimidade para agir, indefiro a petição inicial, com a extinção do processo sem a apreciação do mérito.
Finalmente, considerando que a ré se deu por citada, na medida em que apresentou sua defesa no processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados -
03/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:35
Decisão Proferida
-
17/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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