TJAL - 0700215-50.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:10
Baixa Definitiva
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17/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:08
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700215-50.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito -
12/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 08:38
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 06:59
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700215-50.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág.06).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 07:28
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700215-50.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ao compulsar os autos da presente ação, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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