TJAL - 0724617-80.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
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09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Pedro Vítor de Carvalho Falcão (OAB 9988/PB) Processo 0724617-80.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito de Lira - LitsPassiv: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (AUTOR e/ou RÉU), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:39
Decisão Proferida
-
26/05/2023 08:20
Visto em Autoinspeção
-
02/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 18:06
Decisão Proferida
-
20/07/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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