TJAL - 0716019-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0716019-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Anthony Macario de Lima Souza, Ricardo Antonio da Mota Marques de Souza - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda - Levando em consideração o teor da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (págs. 354/376), intime-se a parte Autora, para que em 10 (dez) dias, adeque o orçamento aos moldes da decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL) Processo 0716019-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Anthony Macario de Lima Souza, Ricardo Antonio da Mota Marques de Souza - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A - no prazo de 05(cinco) dias, viabilize em rede credenciada ou custeie integralmente o tratamento prescrito ao menor MIGUEL ANTHONY MACARIO DE LIMA SOUZA, sem qualquer limitação do número de sessões, contendo (a par do contido na exordial): 1) 35 horas de terapias ABA semanais divididos sendo 20 horas em sala de aula com assistente terapêutico em sala de aula e 15 horas em clínica especializada em Transtorno do Espectro Autista, de forma contínua e ininterrupta; 2) Acompanhamento Psicológico em técnica ABA: para manejo das dificuldades de comunicação/socialização e adaptação comportamental, neste momento o paciente precisa de 5 sessões semanais com 1 hora cada sessão; 3) Fonoaudiologia especializada em ABA e PROMPT: o tratamento fonoaudiológico é fundamental para o desenvolvimento da linguagem e por consequência na melhora da comunicação social.
Tem indicação de 3 sessões semanais sendo 1 hora cada sessão; 4) Terapia ocupacional com integração sensorial: o objetivo é a redução das estereotipias, bem como melhora na tolerância do paciente a diferentes estímulos sensoriais (auditivos, na oralidade, tato, etc).
Neste momento o paciente tem indicações de 2 sessões semanal sendo 1 hora cada sessão; 5) Musicoterapia para melhor adaptação comportamental e da agitação: 1 sessão semanal com 1 hora cada sessão; 6) Psicopedagogia para otimizar o aprendizado do paciente: 2 sessões semanal sendo 1 hora cada sessão; 7) Nutricionista para seletividade alimentar 1 sessão semanal sendo 1 hora cada sessão; 8) Psicomotricista 1 sessão semanal com 1 hora cada sessão; 9) Neuropediatria 1 consulta a cada 2 meses para avaliação do quadro.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos apresentados no caderno processual.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Anote-se, para os fins de direito, a prioridade na tramitação processual, com fulcro no art. 152, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, art. 1.048, I e II, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Expedientes necessários.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:45
Decisão Proferida
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01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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