TJAL - 0037514-07.2010.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique dos Santos Nascimento (OAB 10003/AL), Victor Lucas Santos Guimarães (OAB 15582/AL), Josefa da Silva Oliveira (OAB 15540/AL) Processo 0037514-07.2010.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Romualdo Bastos Neto - Ré: Limpel - Limpeza Urbana Ltda - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Kauê Torres, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (16) 99234-1205 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.Expedientes necessários.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:19
Decisão Proferida
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lucas Santos Guimarães (OAB 15582/AL), Josefa da Silva Oliveira (OAB 15540/AL) Processo 0037514-07.2010.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Romualdo Bastos Neto - Ré: Limpel - Limpeza Urbana Ltda - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio a Sra.
Tamires Santos Fraga (CPF: *26.***.*04-17), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 99354-3636 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, porintermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:01
Decisão Proferida
-
27/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:31
Decisão Proferida
-
25/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:19
Visto em Autoinspeção
-
28/02/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2022 17:38
Visto em Autoinspeção
-
08/06/2022 17:40
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2021 08:56
Visto em Correição - CGJ
-
11/05/2021 12:47
Visto em Autoinspeção
-
09/09/2020 17:44
Visto em Autoinspeção
-
29/01/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 18:05
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2018 18:10
Visto em correição
-
16/10/2017 18:26
Visto em correição
-
05/12/2016 17:13
Visto em correição
-
16/12/2015 17:18
Visto em correição
-
16/12/2015 14:02
Visto em correição
-
31/07/2015 08:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2015 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2015 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Mandado
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Mandado
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 14:23
Tornado Processo Digital
-
10/07/2015 14:23
Recebidos os autos
-
15/10/2014 12:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2014 09:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2014 12:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2014 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2014 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2014 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2013.
-
14/08/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
05/08/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
10/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
28/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/01/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
26/11/2012 12:00
Visto em correição
-
26/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/11/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2011.
-
05/12/2011 12:00
Audiência
-
21/10/2011 12:00
Visto em correição
-
21/10/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
19/10/2011 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2011 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2011.
-
31/08/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 31/08/2011.
-
30/08/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/08/2011 12:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2011 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/08/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2011 12:00
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2011 12:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/07/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
13/07/2011 12:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2011 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/07/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
14/01/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
13/01/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
11/01/2011 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/12/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
16/12/2010 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/12/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
03/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
13/09/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2010 12:00
Despacho
-
14/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
06/05/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2010
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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