TJAL - 0700204-84.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700204-84.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Vieira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700204-84.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Vieira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em exame, para: Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; declaro inexistente a relação jurídica objeto da demanda e determino o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:01
Decisão Proferida
-
07/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700874-07.2024.8.02.0022
Jose Weverton Deivyd Gomes de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Tiago Vieira Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/09/2024 21:27
Processo nº 0700281-18.2016.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Luiz Antonio Agrelli
Advogado: Luciana de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2016 16:25
Processo nº 0730134-13.2015.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Evandro Ferreira de Melo
Advogado: Luciana de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2015 10:55
Processo nº 0700961-30.2024.8.02.0032
Mariluce Justino Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 13:38
Processo nº 0700590-96.2024.8.02.0022
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ana Alicia Oliveira da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 10:07