TJAL - 0714592-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA (OAB 20593/PE), ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG) - Processo 0714592-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Josefina dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Diante do exposto, acolho os embargos de declaração de pp. 173/175, a fim modificar o teor da decisão de pp. 168/169 e, via de consequência, tornar sem efeito a tutela de urgência equivocadamente concedida.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, nos termos do § 2º, do art. 246, do CPC, no prazo de 30 dias, em atenção ao disposto nos arts. 183 c/c o 335, do CPC, por meio do Portal Eletrônico da Justiça.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 09:11
Decisão Proferida
-
03/06/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG), Andrei Lapa de Barros Correia (OAB 20593/PE) Processo 0714592-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefina dos Santos Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:12
Apensado ao processo
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0714592-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefina dos Santos Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do art. 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e, com isso, determino o restabelecimento do auxílio-doença acidentário em favor de JOSEFINA DOS SANTOS SILVA, sob pena de multa diária, no valor de R$ 250,00, limitada ao patamar de R$ 10.000,00, pelo prazo de 10 meses, em atenção ao § 8º, do art. 60, da Lei n.º 8.213/1991.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil. À luz da Súmula n.º 410, do STJ e do § 3º, do art. 269, do CPC, o INSS deverá ser intimado pessoalmente sobre o teor desta decisão.
Cite-se o demandado, nos termos do § 2º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 30 dias, em atenção ao art. 183 c/c o 335, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação (art. 334, do CPC), para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:58
Decisão Proferida
-
25/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743538-87.2022.8.02.0001
Alexandre Vieira Soares
Importadora Pneus LTDA
Advogado: Eustaquio Tenorio Toledo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2022 15:20
Processo nº 0716155-32.2025.8.02.0001
Jonathan Robson dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:47
Processo nº 0743307-89.2024.8.02.0001
Larissa Lays da Silva Albuquerque
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Carlos Bezerra do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 18:55
Processo nº 0709310-80.2020.8.02.0058
Jennifer Mickaely Silverio Silva
Advogado: Adailza Goncalves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2020 15:52
Processo nº 0702695-12.2024.8.02.0001
Marcilio Emerson Policarpo Silva Junior
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gustavo Ferro Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2024 09:51