TJAL - 0700751-77.2022.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL), José Túlio Matos Costa (OAB 20099/AL) Processo 0700751-77.2022.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Executado: Jose Carlos Correia de Lima - Sendo assim, INDEFIRO o pedido do exequente, a fim de evitar diligências repetidas e desnecessárias. -
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL), José Túlio Matos Costa (OAB 20099/AL) Processo 0700751-77.2022.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Executado: Jose Carlos Correia de Lima - Considerando que a tentativa de localização de bens do executado restou infrutífera, determino a SUSPENSÃO dos autos por um ano, com fulcro no art. 921, III, § 1.º, do CPC.
Advirta-se que, após esse período, se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de cinco dias, advertindo-o da possibilidade de expedição de certidão de crédito, caso não haja diligência a ser realizada.
A parte exequente deverá trazer aos autos, quando de sua manifestação, informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do feito.
Providências necessárias. -
08/07/2024 11:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 09:29
Republicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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21/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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04/02/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:14
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
12/01/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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