TJAL - 0735524-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0735524-46.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Auxiliadora Mesquita FélixB0 - Intime-se a requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 dias, promover a habilitação e regularização da representação processual das demais herdeiras.
Em caso de impossibilidade, indicar qualificação completa, com fito de viabilizar as citações/intimações.
Em caso de regularização da representação processual, apresentar, em tempo, CPF, conta bancária e/ou chave PIX, dos herdeiros e como se dará partilha dos valores às fls. 29/30.
Friso que os valores encontrados não são abarcados pela Lei 8658/80, como já descrito na decisum à fl. 38, portanto, não têm como única beneficiária a requerente, e sim, todos os herdeiros do Sr.
FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX VIEIRA, nos termos da lei civil.
Cumpridas determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de manifestação diversa, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 27 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
27/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 07:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0735524-46.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Auxiliadora Mesquita Félix - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que já foi feito inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecido, restando pendente apenas a partilha de valores deixados na conta poupança do de cujos(p.28/30).
Não se tratando de verbas regidas pela Lei de nº 6.858/80, visto que a mesma autoriza apenas o pagamento aos dependentes ou sucessores de pessoa falecida dos valores devidos pelos empregadores que não foram recebidos em vida pelo empregados, além do FGTS e do PIS-PASEP, ou, na ausência de bens, a liberação de valores deixados pelo falecido, que não é o caso, visto a existência de bens previamente inventariados extrajudicialmente, DETERMINO a intimação da requerente, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se deseja converter a presente ação de alvará em ação de sobrepartilha dos bens deixados pelo falecido FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX VIEIRA.
Caso deseje a conversão, em igual prazo deverá promover a habilitação e regularização da representação processual das demais herdeiras, apresentando ainda esboço da sobrepartilha.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:08
Decisão Proferida
-
11/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2024 17:39
Decisão Proferida
-
26/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700184-12.2023.8.02.0022
Joao Vieira do Nascimento Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2023 12:10
Processo nº 0761490-11.2024.8.02.0001
Alditan Lins Ferreira
Maria Jena Santos de Oliveira Lins Ferre...
Advogado: Adelly Santos Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 19:46
Processo nº 0700013-48.2025.8.02.0034
Ana Luiza Costa Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Andre Mendonca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2025 11:20
Processo nº 0762136-21.2024.8.02.0001
Alberico Francisco da Silva
Secretaria de Estado da Educacao de Alag...
Advogado: Jose de Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 10:30
Processo nº 0701844-68.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Coque...
Laiane Wendelly Santos Vieira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 14:20