TJAL - 0700373-80.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:51
Execução de Sentença Iniciada
-
07/07/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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17/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0700373-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Henrique Bezerra Neco, Maria Jaciara da Silva Neco - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda - Intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sobre a possibilidade de autocomposição.
Após, autos conclusos para decisão na fila comum, exceto em caso de requerimento urgente, situação na qual deve ser movido para fila respectiva. -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:13
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2025 00:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL) Processo 0700373-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Henrique Bezerra Neco, Maria Jaciara da Silva Neco - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 21:11
Publicado ato_publicado em data.
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25/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL) Processo 0700373-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Henrique Bezerra Neco, Maria Jaciara da Silva Neco - Diante disso, e em face ainda da possibilidade de reversão da medida (§3º do art. 300 do CPC), DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de verbas, providencie a realização de terapias multidisciplinares com base no laudo médico à fl. 31, de forma individual, pelo período inicial de seis meses, oportunidade em que o autor deverá se submeter a nova avaliação clínica.
Caberá ao cartório e ao oficial de justiça adotarem as providências necessárias para o cumprimento dos mandados expedidos, podendo remetê-los, inclusive, por meio de e-mail ou qualquer outro meio idôneo à efetivação da medida.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelo correio, nos termos do art. 246, I, do mesmo Código e Comunicado CG nº 1817/2016.
Nos termos do artigo 335, III, do CPC, cite-se.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos, intime-se a parte autora para oferecer a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Abra-se vista à Defensoria Pública via portal.
Int. -
02/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:47
Decisão Proferida
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02/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL) Processo 0700373-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Henrique Bezerra Neco, Maria Jaciara da Silva Neco -
Vistos.
Em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; Se o tratamento está na lista de cobertura obrigatória da ANS.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:38
Decisão Proferida
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28/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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