TJAL - 0738708-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0738708-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jullius Cesar de Arruda AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Creditas Sociedade de Credito Direto S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0738708-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jullius Cesar de Arruda AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Creditas Sociedade de Credito Direto S.aB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, CASSO a tutela de urgência outrora deferida (fls.53/58) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vistas à intimação da parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se às medidas cabíveis.
Em seguida, caso não haja mais pendências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 04:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0738708-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jullius Cesar de Arruda Albuquerque - Réu: Creditas Sociedade de Credito Direto S.a - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 19:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:15
Processo Transferido entre Varas
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02/12/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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30/11/2024 20:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/11/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 18:24
Processo Transferido entre Varas
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21/11/2024 18:24
Processo recebido pelo CJUS
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21/11/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC
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21/11/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC
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21/11/2024 18:24
Processo recebido pelo CJUS
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21/11/2024 18:24
Processo Transferido entre Varas
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21/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:21
Expedição de Carta.
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21/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 09:00
Apensado ao processo
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22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 06:00
Decisão Proferida
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13/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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