TJAL - 0702309-14.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL) Processo 0702309-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jilvan Tavares da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702309-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jilvan Tavares da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 08:46
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702309-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jilvan Tavares da Silva - Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
14/01/2025 13:54
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702309-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jilvan Tavares da Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: comprovante de que possuía margem de empréstimo consignado à época da contratação impugnada, podendo tal documento ser facilmente acessado pela parte no extrato de consignação fornecido pelo INSS.
Em caso de não comprovação, recairá sob a parte autora as consequências do ônus probatório a ela atribuído; o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamenteàcontadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
07/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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25/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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25/12/2024 08:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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