TJAL - 0700100-90.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700100-90.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: B1José Aparecido Pereira do NascimentoB0 - O MM.
Juiz passou a deliberar: "A prisão preventiva foi decretada com fundamento nos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, tendo por base a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, considerando o comportamento violento do custodiado no ambiente doméstico.
Posteriormente, sobreveio em audiência a informação de que a vítima não mais se sente ameaçada pelo acusado, alterando substancialmente o quadro fático que ensejou a segregação cautelar.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, devendo ser mantida apenas enquanto subsistirem os fundamentos que determinaram sua decretação, conforme preceitua o artigo 316 do Código de Processo Penal.
No caso em análise, verifica-se que o fundamento principal da custódia cautelar - a garantia da ordem pública mediante proteção da vítima - encontra-se substancialmente modificado pela manifestação desta, que declara não mais se sentir ameaçada.
A alteração das circunstâncias fáticas impõe a reavaliação da necessidade da medida extrema, considerando-se os princípios da proporcionalidade e subsidiariedade das medidas cautelares.
Ademais, mostra-se adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), suficientes para atender às finalidades do processo penal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGO a prisão preventiva de JOSÉ APARECIDO PEREIRA DO NASCIMENTO.
Em substituição, IMPONHO a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
EXPEÇA-SE alvará de soltura em favor do flagranteado, devendo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, bem como com a ressalva de este tomar ciência e assinar o termo de compromisso das medidas cautelares.
Ciência ao Ministério Público.
Com os itens acima devidamente cumpridos, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Providências pela secretaria." -
20/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 12:33:14, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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20/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:46
Decisão Proferida
-
14/07/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 08:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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11/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ronivo Vaz (OAB 2306/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700100-90.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Aparecido Pereira do Nascimento - Ante o exposto, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: CITE-SE o denunciado para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2o, CPP), advertindo-o, ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo.
Caso seja realizada a citação pessoal, fica o acusado notificado que deve apontar eventual mudança de endereço, observando-se estritamente eventuais decisões contra ele impostas.
Na hipótese de não localização do acusado para citação pessoal, DETERMINO que se realize pesquisa acerca do endereço por meio do SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP.
JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ e que seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes sobre sua pessoa, caso não conste nos autos.
ATUALIZE-SE o histórico de partes.
ALTERE-SE a classe no SAJ para Ação Penal, cumprindo-se as demais determinações constantes do art. 685 e ss. do Código de Normas da Corregedoria do TJAL.
Com a defesa, ABRA-SE vista ao Ministério Público.
Deliberações pela Secretaria. -
24/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:48
Retificação de Classe Processual
-
23/05/2025 11:16
Recebida a denúncia
-
23/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ronivo Vaz (OAB 2306/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700100-90.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Aparecido Pereira do Nascimento - com a juntada do IP, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ronivo Vaz (OAB 2306/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700100-90.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Aparecido Pereira do Nascimento - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão preventiva de JOSÉ APARECIDO PEREIRA DO NASCIMENTO.
OFICIE-SE à autoridade policial para que junte aos autos o inquérito policial.
DÊ-SE ciência do inteiro teor desta decisão ao representante do Ministério Público e à Defesa.
Providências pela Secretaria. -
15/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 20:24
Decisão Proferida
-
14/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700100-90.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Aparecido Pereira do Nascimento - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. -
02/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 06:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2025 06:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/04/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:33
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 13:33:33, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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31/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
-
30/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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