TJAL - 0704634-16.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL) - Processo 0704634-16.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Lucas Oliveira SantosB0 - RÉU: B1EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos verifica-se que o promovido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença de forma tempestiva.
Ato contínuo, passo a intimar o promovente para, querendo, apresentar Contrarrazões no prazo legal. -
09/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:57
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Enéias Capucho (OAB 220844/SP), Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0704634-16.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Oliveira Santos - Réu: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar as requeridas, solidariamente, a pagar à demandante a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência do pedido indenizatório por danos materiais, na forma do art. 487, III, a, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,09 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 08:09:11, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0704634-16.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Oliveira Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
31/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:15
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 14:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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23/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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