TJAL - 0700557-09.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ursula Brandao Garlipp (OAB 233940/RJ) Processo 0700557-09.2024.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Expedito Urquiza Tenorio Neto - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do art. 90, § 2.º, do CPC.
Expeça-se alvará no valor de R$ 2.649,01 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e um centavo), observando-se os dados bancários informados à fl. 63.
Determino a suspensão dos autos até 01/01/2026, conforme pedido aviado pelas partes, de modo que determino o seu arquivamento provisório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 20:55
Homologada a Transação
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08/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ursula Brandao Garlipp (OAB 233940/RJ) Processo 0700557-09.2024.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Expedito Urquiza Tenorio Neto - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a fim de que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora de bens da parte executada - observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC - e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Se não encontrar bens penhoráveis, o(a) Oficial(a) de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento do devedor (art. 836, § 1. º, do CPC).
A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado; caso não o tenha, será pessoalmente.
Se não encontrar a parte executada para intimá-la da penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e, após a juntada do mandado aos autos, estes deverão retornar à conclusão.
Providências necessárias. -
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ursula Brandao Garlipp (OAB 233940/RJ) Processo 0700557-09.2024.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Expedito Urquiza Tenorio Neto - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência do resultado da consulta RENAJUD. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:06
Decisão Proferida
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16/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:33
Juntada de Mandado
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27/11/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:10
Decisão Proferida
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09/09/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 13:04
Decisão Proferida
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13/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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