TJAL - 0702421-92.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0702421-92.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Victor da Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024), verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,29 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
06/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 14:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
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11/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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31/08/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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