TJAL - 0716798-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:51
Decisão Proferida
-
09/06/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0716798-47.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danielle Rennê da Silva Santos, José Remi da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/03/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL) Processo 0716798-47.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danielle Rennê da Silva Santos, José Remi da Silva - DECISÃO Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do NCPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse passo, nos termos do art. 99 do NCPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência, bem como demais documentos que comprovam o valor aferido pelo autor da ação, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Estando a petição inicial em conformidade com o art. 319 do Código de Processo Civil, recebo-a.
Expeçam-se ofícios ao INSS para informar o saldo existente na conta de titularidade da de cujus ROSENILDA DA SILVA, CPF: *47.***.*78-20, referente a possíveis valores.
Sem prejuízo, requisitem-se essas informações via SISBAJUD, de tudo certificando.
Cumpridas a diligência supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista existir interesse de incapazes.
Após, voltem os autos conclusos.
Arapiraca , 06 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 08:58
Decisão Proferida
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03/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:52
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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