TJAL - 0700085-59.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0700085-59.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eunice dos Santos Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0700085-59.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eunice dos Santos Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa e a juntada de novos documentos.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em observância ao princípio da flexibilização procedimental, da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB), uma vez que a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante, o índice de autocomposição é baixo e a elevada carga processual dessas demandas ocupa parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos previstos no CPC, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para replicar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Cite.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:30
Decisão Proferida
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25/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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