TJAL - 0700355-07.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 11:59
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/06/2025 11:59
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 10:51
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Beatriz Nascimento Melo (OAB 19368/AL) Processo 0700355-07.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holidays Brasil Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII e §4º, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de praxe. -
21/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Beatriz Nascimento Melo (OAB 19368/AL) Processo 0700355-07.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holidays Brasil Ltda - 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.a) JUNTAR procuração de folha 29 devidamente assinada. (1.b) JUNTAR guia de custas processuais com o respectivo comprovante de pagamento. 2.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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