TJAL - 0700366-94.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 16:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700366-94.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Gidecy Teodorio da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - Diante de todo o exposto, intime-se o advogado Alécyo Saullo Cordeiro Gomes, OAB/AL n° 17.891A, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente a documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da representação processual, a verossimilhança da relação jurídica deduzida em juízo, a individualização da demanda e a higidez dos documentos que a instruem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar, para além da extinção do processo, a comunicação ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria-Geral da Justiça, para adoção das medidas relacionadas a eventual prática de litigância predatória e demais irregularidades.
 
 Após o prazo ou com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
 
 Demais expedientes necessários.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            08/08/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 13:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/08/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 19:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/07/2025 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 17:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700366-94.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Gidecy Teodorio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            22/05/2025 09:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 10:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 10:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 21:56 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2025 12:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700366-94.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gidecy Teodorio da Silva - DEFIRO a gratuidade judiciária.
 
 DEIXO de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
 
 Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
 
 Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
 
 Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
 
 Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
 
 PIC.
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                                            31/03/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 14:00 Decisão Proferida 
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                                            27/03/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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