TJAL - 0701653-29.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0701653-29.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Santos - Autos n°: 0701653-29.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Arlete Santos Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Porto Real do Colégio, 09 de abril de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
09/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0701653-29.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
31/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
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13/11/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:01
Outras Decisões
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11/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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