TJAL - 0700122-65.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:47
Custas Emitidas
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19/05/2025 13:47
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 13:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 13:44
Transitado em Julgado
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01/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700122-65.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Ferreira da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita que defiro.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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