TJAL - 0701041-53.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0701041-53.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Leão Gomes, Flavio Moises Cavalcanti França - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação movida pela parte Autora em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para o fim de: A) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais), a título de restituição pelo valor pago pelo serviço, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2024 10:09:13, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700908-48.2021.8.02.0034
Consorcio Nacional Honda LTDA
Pedro Simeonys Pereira da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2021 14:50
Processo nº 0701759-50.2024.8.02.0077
Lyslland Muritiba Dias Santos
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Victoria Karoline de Souza Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 11:24
Processo nº 0700662-91.2017.8.02.0034
Brf - Brasil Foods S/A
Antonio Ferreira dos Santos 44491468400
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2017 10:10
Processo nº 0702542-76.2023.8.02.0077
Edinaldo Alves Barbosa Junior
Cosme Bezerra dos Santos -ME
Advogado: Felipe Eduardo Ramos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2023 13:34
Processo nº 0700635-40.2024.8.02.0042
Calcados Coruripe LTDA.
Rozangela dos Santos
Advogado: Carmem Lucia da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 21:35