TJAL - 0702542-76.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:24
Decisão Proferida
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27/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista Marques de Oliveira (OAB 13213/AL), Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB 17496/AL) Processo 0702542-76.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edinaldo Alves Barbosa Junior - Réu: Cosme Bezerra dos Santos ¿ Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista Marques de Oliveira (OAB 13213/AL), Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB 17496/AL) Processo 0702542-76.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edinaldo Alves Barbosa Junior - Réu: Cosme Bezerra dos Santos ¿ Me - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar o réu à restituição da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida monetariamente desde o efetivo desembolso, com aplicação do INPC, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362/STJ), com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 12:16:50, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/02/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 23:36
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:32
Expedição de Carta.
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 13:34
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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