TJAL - 0700593-46.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: RAFAEL VICTOR VILLAR GOMES (OAB 14636/AL) - Processo 0700593-46.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Steffanyo Leão da SilvaB0 - RÉU: B1UberB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Steffanyo Leão da Silva em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme autoriza o art. 81 do CPC, a ser revertida em favor da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 08:14:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL) Processo 0700593-46.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Steffanyo Leão da Silva - Réu: Uber - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em observância à Resolução de n. 06/2022 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que regulamentou as audiências telepresenciais, tendo sido pautada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL para a data referida acima, consigno que a sessão será realizada através da plataforma "ZoomMeeting".
Para ter acesso à plataforma, a parte ou advogado deverá baixar o aplicativo referido, sendo de sua responsabilidade o acesso à audiência, no dia aprazado, através do LINK ou ID DA REUNIÃO e SENHA que será disponibilizado através de certidão nos autos.
Atente a parte demandada que, considerando que a audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão, em consonância com o disposto no Enunciado 10 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento..
Caso a parte informe nos autos a sua incapacidade/impossibilidade técnica à realização do ato virtual, requerendo a realização da audiência na modalidade presencial, fica desde já deferido o pedido, devendo a secretaria proceder com o ajuste/inclusão (se necessário for) na pauta de audiências presenciais (terças-feiras).
Fica consignado que o prazo para solicitação de audiência presencial, deverá observar o lapso mínimo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sob pena de indeferimento do pedido.
A ausência do(a)(s) demandado(a)(s) à sessão de videoconferência de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. -
29/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL) Processo 0700593-46.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Steffanyo Leão da Silva - Réu: Uber - DESPACHO Considerando a situação excepcional do autor, defiro o pedido de audiência virtual fl.103/104.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL) Processo 0700593-46.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Steffanyo Leão da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 17 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:13
Decisão Proferida
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24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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23/03/2025 19:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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