TJAL - 0700505-93.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700505-93.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabeth Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para se manifestar sobre a petição de fls.238-240 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700505-93.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabeth Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 11 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
01/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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