TJAL - 0703624-07.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 23:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0703624-07.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, converto o título injuntivo mencionado na inicial em título executivo.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
Com o dado, intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:07
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:07
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:05
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700254-14.2015.8.02.0053
Fazenda Publica Estadual
E dos Santos Comercio e Servicos - EPP
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2015 13:25
Processo nº 0701059-36.2025.8.02.0046
Jose Luiz da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 22:00
Processo nº 0702174-29.2024.8.02.0046
Consorcio Nacional Honda LTDA
Taina da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 11:05
Processo nº 0701103-55.2025.8.02.0046
Neusa Francisca da Conceicao
Jose Alves de Lima
Advogado: Renatta K. Alves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2025 16:05
Processo nº 0700628-36.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jonathan Luiz da Silva
Advogado: Randson Gama Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 17:05