TJAL - 0700115-10.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL), ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL) - Processo 0700115-10.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Lotação - AUTORA: B1Viviane dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Município de São Luiz do QuitundeB0 - Autos n° 0700115-10.2025.8.02.0054 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Lotação Autor: Viviane dos Santos Silva Réu: Município de São Luiz do Quitunde ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzirou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito..
São Luiz do Quitunde, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaque Rafael da Silva Santos Lins (OAB 16605/AL), João Victor da Silva Ferreira (OAB 20617/AL) Processo 0700115-10.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane dos Santos Silva - Réu: Município de São Luiz do Quitunde - I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
II Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 21 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 03:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/04/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaque Rafael da Silva Santos Lins (OAB 16605/AL) Processo 0700115-10.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane dos Santos Silva - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, mantendo a decisão proferida às fls. 58-60 em todos os seus termos, sem prejuízo de sua revisitação após o amadurecimento da causa.
Assim, CITE-SE o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá o Município réu apresentar nos autos todo e qualquer processo ou documento referente à remoção da autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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