TJAL - 0732033-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0732033-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - INTSSADA: B1Edjane Silva de FreitasB0 - AUTOR: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0732033-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - INTSSADA: B1Edjane Silva de FreitasB0 - AUTOR: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 01:15
Republicado ato_publicado em 11/07/2025.
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:23
Juntada de Mandado
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26/06/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:29
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0732033-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Intssada: Edjane Silva de Freitas, Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 187/188.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
Como houve a interposição de agravo, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, tornem por fim, os autos conclusos, informando a decisão do Tribunal sobre o agravo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:10
Decisão Proferida
-
13/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0732033-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Silva de Freitas - indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas.
Somente após o cumprimento da determinação, cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar a contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, conclusos os autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou não comprovado o pagamento das custas iniciais, tornem os autos conclusos na fila de ato inicial. À Secretaria, proceda-se com a inclusão do Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - Sinprocorpal no polo ativo da demanda.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:28
Decisão Proferida
-
25/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0732033-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Silva de Freitas - Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, I, do CPC, esclarecer: i) se, de fato, há substituição processual pelo Sindiprocorpal, caso em que deverá ser feita a correção do polo ativo, anexada a procuração adequada e o demonstrativo da condição de filiado do substituído, bem como comprovada a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuado o pagamento das custas iniciais correspondentes; ou ii) se quem postula em nome próprio é o servidor, através do corpo jurídico do Sindicato, caso em que deverá ser comprovado que o servidor postulante é economicamente hipossuficiente ou efetuado o pagamento das custas correspondentes.
O não cumprimento da(s) determinação(ões) no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
01/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 09:24
Decisão Proferida
-
29/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/07/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 11:51
Decisão Proferida
-
06/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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