TJAL - 0714676-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0714676-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Bezerra da Silva - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:38
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0714676-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Bezerra da Silva - Da análise dos autos, constata-se que a autora não acostou a quantidade mínima de orçamentos (três) em relação ao custo dos procedimentos cirúrgicos pretendidos.
Dessa forma, com vistas a dar aplicabilidade às teses definidas pela Suprema Corte e à legislação vigente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: I.
Comprovar a hipossuficiência financeira alegada, por meio de contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, CTPS, entre outros; II.
Acostar 03 (três) orçamentos da cirurgia pleiteada ou a negativa de, ao menos, 03 (três) unidades hospitalares em relação à dispensação de tais orçamentos; III.
Juntar relatório/laudo médico que utilize como fundamento a Medicina Baseada em Evidências, com respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise, que ateste a segurança e a eficácia do procedimento e a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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