TJAL - 0701436-68.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL), ADV: MARIA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18653/AL) - Processo 0701436-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1José Anjos de FariasB0 - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
 
 Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
 
 CUMPRA-SE.
 
 São Sebastião (AL), 19 de agosto de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            19/08/2025 17:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 13:40 Declarada incompetência 
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                                            16/08/2025 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18653/AL), ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL) - Processo 0701436-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1José Anjos de FariasB0 -
 
 Vistos.
 
 Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
 
 Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
 
 Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
 
 Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
 
 Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 14 de agosto de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            14/08/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 12:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/04/2025 13:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL), Jhonata Matheus Ferreira da Silva (OAB 19902/AL) Processo 0701436-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Anjos de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). .
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                                            03/04/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 09:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2024 21:51 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 13:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2024 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2024 23:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/08/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 19:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2024 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2024 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2024 13:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/07/2024 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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