TJAL - 0714674-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
19/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0714674-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kinsllenne dos Santos - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:38
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0714674-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kinsllenne dos Santos - Da análise dos autos, constata-se que a autora não acostou a quantidade mínima de orçamentos (três) em relação ao custo dos procedimentos cirúrgicos pretendidos.
Dessa forma, com vistas a dar aplicabilidade às teses definidas pela Suprema Corte e à legislação vigente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: I.
Comprovar a hipossuficiência financeira alegada, por meio de contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, CTPS, entre outros; II.
Acostar outros 02 (dois) orçamentos da cirurgia pleiteada ou a negativa de, ao menos, 02 (duas) unidades hospitalares em relação à dispensação de tais orçamentos; III.
Juntar relatório/laudo médico que utilize como fundamento a Medicina Baseada em Evidências, com respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise, que ateste a segurança e a eficácia do procedimento e a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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