TJAL - 0702411-25.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL), Roselli Leme Freitas (OAB 134800/SP) Processo 0702411-25.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Tenório Cavalcante Escarpini - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 § 8º, IV do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada, para no prazo de 05 dias, oferecer contrarrazões. -
14/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:06
Apensado ao processo
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02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL), Roselli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) Processo 0702411-25.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Tenório Cavalcante Escarpini - Réu: Unimed Maceió, Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida às fls. 31/34 e neste ato, tornando-a definitiva, em todos os seus termos; neste tom, declaro a inexistência dos débitos ora discutidos e vinculados, os quais foram imputados à demandante.
Condeno o demandado HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ - HAOC a pagar ao demandante importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, autorizando negativação do seu nome em cadastros de inadimplentes, decorrente de débitos que esta não contraiu, negligenciando na entrega da documentação ao plano de saúde da demandante, o que ocasionou a negativa de cobertura das despesas por pate deste, cobrando-lhe indevida e reiteradamente tais débitos, impondo-lhe restrição de crédito e abalo de credibilidade.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto, porquanto deve ser acionado junto à operadora do plano de saúde, com o envio da documentação faltante. -
15/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 08:09:33, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:50
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:47
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL) Processo 0702411-25.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Tenório Cavalcante Escarpini - Diante do exposto, DEFIRO, em parte, nos termos do art. 300 do CPC/15, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando aos demandados UNIMED MACEIÓ e HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ - HAOC o seguinte: 1.
Defiro, em parte, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que as empresas demandadas apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), o contrato de prestação de serviços entre a autora e a UNIMED MACEIÓ e o prontuário médico da Autora quando da entrada na emergência do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. 2.
Que a secretaria deste juízo expeça oficio ao SERASAJUD, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire o nome da Sra.
MARIA CRISTINA TENÓRIO CAVALCANTE ESCARPINI, inscrita no CPF sob o n° *68.***.*05-73, do cadastro de inadimplentes do SERASA. -
08/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL) Processo 0702411-25.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cristina Tenório Cavalcante Escarpini - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 09 de abril de 2025, às 8 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
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06/01/2025 07:25
Expedição de Carta.
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06/01/2025 07:23
Expedição de Carta.
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06/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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