TJAL - 0700642-62.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:09
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 08:09
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 09:13:25, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700642-62.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zanilva I,beçomp de Godoi Souza - Autos n° 0700642-62.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Maria Zanilva I,beçomp de Godoi Souza Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/05/2025 ás 9:00 hs, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 04 de abril de 2025 -
07/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 09:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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04/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:58
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 08:58
Processo recebido pelo CJUS
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04/04/2025 08:58
Recebimento no CEJUSC
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04/04/2025 08:58
Remessa para o CEJUSC
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04/04/2025 08:58
Processo recebido pelo CJUS
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04/04/2025 08:58
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700642-62.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zanilva I,beçomp de Godoi Souza - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 27 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:13
Outras Decisões
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27/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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