TJAL - 0701979-44.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0701979-44.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, II, III e IV do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0701979-44.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro o requerimento de expedição de novo mandado para cumprimento da liminar proferida, alertando a parte autora de que, nos termos do artigo 440 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei".
Assim, nova frustração do cumprimento da medida pela desídia da parte em adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento da liminar importará em extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de existência ou não de futura provocação da parte.
No mais, conforme a decisão liminar proferida. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
24/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701111-45.2024.8.02.0053
Bradesco Saude
Belanger e Vieira LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Carvalho de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 12:06
Processo nº 0700308-28.2025.8.02.0053
Cicero Temoteo dos Santos
Jaeliton Alegre Silva
Advogado: Renato Bani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:09
Processo nº 0701378-42.2025.8.02.0001
Angela Maria Amaro
Bmg
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 12:15
Processo nº 0700652-09.2025.8.02.0053
Claudinete Gomes de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Elaine de Albuquerque Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 09:22
Processo nº 0702548-45.2024.8.02.0046
Consorcio Nacional Honda LTDA
Damiao Rocha da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 09:00