TJAL - 0700414-11.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700414-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Teresinha Pereira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700414-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, pronunciando a prescrição da pretensão relativa aos contratos n.º 810130764, 808955306 e 808955290, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistentes os contratos n.º 814583021, 811406331 e 81096663, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de dezembro de 2018 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Corrija-se o polo passivo fazendo constar Banco Bradesco Financiamentos S/A e Banco Bradesco S/A.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700414-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700414-11.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Teresinha Pereira dos Santos Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700414-11.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Corrijo de ofício o valor da causa que deverá corresponder à quantia de R$ 110.734,69 (cento e dez mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Corrija-se a autuação. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:00
Decisão Proferida
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26/03/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:20
Juntada de Mandado
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18/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 21:43
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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