TJAL - 0700287-04.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700287-04.2024.8.02.0048 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DISPOSITIVO: 11.
Pelo exposto, diante da ausência de pagamento e de manifestação do demandado, constitui-se o título executivo judicial, devendo a Secretaria da Vara observar o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para cumprimento de sentença; b) Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC; c) Apresentado o requerimento pela demandante, intime-se o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se no mandado de intimação que: d) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença; f) Não havendo pagamento espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para penhora on line. 12.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:42
Juntada de Mandado
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17/07/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 10:30
Decisão Proferida
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19/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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