TJAL - 0716182-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MARTINS SERVANTES (OAB 242217/SP), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 26843/DF) - Processo 0716182-83.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0009190-60.2017.8.02.0001) - Habilitação - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - REQUERENTE: B1Edivan da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Usina Capricho S.a.B0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por EDIVAN DA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 13.141,27 (treze mil cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), proveniente do processo trabalhista nº 0000306-23.2015.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL).
A Empresa Recuperanda Companhia Açucareira Usina Capricho concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.47).
Em parecer de fls.55/58, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000306-23.2015.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL) - certidão de habilitação de crédito trabalhista (fls.49/50).
Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na Recuperação Judicial da Companhia Açucareira Usina Capricho o crédito de EDIVAN DA SILVA, no valor de R$ 13.141,27 (treze mil cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) - classe I (trabalhista).
Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) Processo 0716182-83.2023.8.02.0001 - Habilitação - Requerente: Edivan da Silva - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho S.a. - DESPACHO Tendo em vista a inércia da Empresa Recuperanda, consoante atesta a certidão de fls.41, vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 17:27
Republicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
07/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:32
Republicado ato_publicado em 14/06/2023.
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14/06/2023 09:31
Apensado ao processo
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14/06/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:15
Decisão Proferida
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12/06/2023 21:23
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 18:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2023 18:52
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2023 17:38
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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