TJAL - 0701637-58.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), Weslla Aderlai Lima Santos (OAB 15230/SE) Processo 0701637-58.2023.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Elineide dos Santos - Réu: Denis Lourenço Diniz, Denilson Lourenço Diniz, Denison Lourenço Diniz - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, foi designado o próximo dia 07/05/2025, às 10:30h, para realização de audiência Instrução e Julgamento, conforme determinação às fls. 108.
O referido é verdade e dou fé.
Penedo, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/01/2025 11:59
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), Weslla Aderlai Lima Santos (OAB 15230/SE) Processo 0701637-58.2023.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Elineide dos Santos - Réu: Denis Lourenço Diniz, Denilson Lourenço Diniz, Denison Lourenço Diniz - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento (art. 357,V, CPC), ocasião em que será realizada uma nova tentativa de conciliação, e, caso não seja frutífera, serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas, devendo autor e réu, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC).
Ficam as partes cientes que cabe aos seus respectivos advogados informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC) , por carta com aviso de recebimento, devendo estes juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º CPC), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º CPC).
Intimem-se as partes e seus defensores, bem assim o representante do Ministério Público, se necessário.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:14
Conclusos
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28/01/2025 20:55
Juntada de Petição
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27/01/2025 12:41
Juntada de Petição
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07/01/2025 12:54
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Moura Feitoza (OAB 4234/AL), Weslla Aderlai Lima Santos (OAB 15230/SE) Processo 0701637-58.2023.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Elineide dos Santos - Réu: Denis Lourenço Diniz, Denilson Lourenço Diniz, Denison Lourenço Diniz - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
05/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:04
Conclusos
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16/10/2024 20:55
Juntada de Documento
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04/10/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2024 13:05
Publicado
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24/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 23:26
Juntada de Documento
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17/09/2024 08:38
Juntada de Documento
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19/08/2024 17:01
Expedição de Documentos
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19/08/2024 17:01
Expedição de Documentos
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19/08/2024 13:12
Retificação de Classe Processual
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18/07/2024 12:12
Publicado
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18/07/2024 11:56
Juntada de Documento
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17/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:44
Conclusos
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24/04/2024 09:39
Mandado devolvido
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22/04/2024 15:20
Expedição de Documentos
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03/04/2024 13:32
Publicado
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02/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:38
Outras Decisões
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31/10/2023 08:42
Conclusos
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19/10/2023 15:28
Juntada de Documento
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11/10/2023 12:44
Publicado
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10/10/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:25
Conclusos
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03/10/2023 11:04
Redistribuído em razão
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03/10/2023 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
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22/09/2023 11:35
Remetidos os Autos da Distribuição
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22/09/2023 11:34
Expedição de Documentos
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22/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:00
Conclusos
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22/09/2023 00:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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