TJAL - 0700519-64.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:34
Remessa à CJU - Custas
-
09/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:31
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Damião dos Santos Júnior (OAB 15214/AL) Processo 0700519-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lourenco dos Santos- Me - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC.
Condeno o autor em custas.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, em razão da ausência de litigio.
Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:29
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Damião dos Santos Júnior (OAB 15214/AL) Processo 0700519-64.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lourenco dos Santos- Me - Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas de ingresso, anexando documentos como declaração de imposto de renda, recibos, carteira de trabalho ou contracheques dos últimos 3 meses, bem como anexando a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios referentes à gratuidade judiciária. 2) ou juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais.
Advirta-se a parte que em caso de descumprimento do disposto acima, será cancelada a distribuição dos autos, com fulcro no art. 290 do CPC. -
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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