TJAL - 0700249-40.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 09:16
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:06
Decisão Proferida
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10/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700249-40.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - Analisando os autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados.
Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83); e 2) Anexar procuração assinada a rogo acompanhada da assinatura de duas testemunhas, conforme preleciona o art. 595, do Código Civil - CC.
Apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo assinalado sem resposta, façam-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias. -
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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