TJAL - 0701178-15.2021.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/04/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB 4087/AL), MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL) Processo 0701178-15.2021.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Pinheiro Soares - Ré: Município de Barra de São Miguel - Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando que houve omissões e contradições na sentença de fls. 260/264. Às fls. 479/480 foi noticiada a prolação do Acórdão na Apelação Cível 0700931-34.2021.8.02.0053 - Interdito Proibitório, envolvendo o mesmo imóvel indicado na exordial. É o relatório.
DECIDO.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, passo ao mérito dos embargos de declaração.
Inexiste, na sentença, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material que ensejasse a oposição dos presentes embargos de declaração (art. 1022, CPC).
Em verdade, a parte embargante pretende rediscutir o mérito o que, como cediço, por esta via, lhe é vedado.
Caso o embargante queira deve manejar o recurso cabível.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, permanecendo a sentença tal como está lançada nos autos.
Por fim, o Acórdão anexado pela parte autora diz respeito a processo em que se discutiu questão diversa da veiculada nestes autos.
Assim, ausente a prejudicialidade, intimem-se as partes acerca desta sentença e não havendo interposição de Recurso, arquivem-se.
P.R.I. -
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 20:05
Apensado ao processo
-
28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:31
Desapensado do processo
-
27/05/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:40
Visto em Autoinspeção
-
15/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:58
Apensado ao processo
-
05/11/2022 03:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 22:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
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10/07/2022 22:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 08:42
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:25
Visto em Autoinspeção
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06/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 02:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2022 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:38
Decisão Proferida
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14/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 09:17
Decisão Proferida
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16/02/2022 21:56
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
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20/11/2021 15:32
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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