TJAL - 0761615-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI ARAÚJO FREIRE (OAB 12013/AL) - Processo 0761615-76.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: B1Joselania Gomes AragãoB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu na sentença de p. 119/128 nos autos do processo principal.
Compulsando os autos, observo que já houve o trânsito em julgado (p. 132) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicou dados bancários para o eventual recebimento do(s) crédito(s) - p. 1-14; 26.
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Araújo Freire (OAB 12013/AL) Processo 0761615-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joselania Gomes Aragão - DESPACHO Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença, faz-se necessário que estejam nos autos todos os documentos exigidos em atos normativos para eventual pagamento.
Assim, com fulcro nas disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 e das Resoluções TJAL ns. 49/2024 e 21/2023, determino que a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, informe chave pix ou conta bancária de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso início execução).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Araújo Freire (OAB 12013/AL) Processo 0761615-76.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joselania Gomes Aragão - DESPACHO Compulsando os autos, o réu apresentou informações sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Nestas condições, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie sobre os documentos de p.147-149.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.
I.Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:27
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Araújo Freire (OAB 12013/AL) Processo 0761615-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselania Gomes Aragão - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno e do serviço extraordinário, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, em relação à parte autora, Joselânia Gomes Aragão, (CPF nº *33.***.*35-03), com reflexo nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 9.163,38 (nove mil cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e de serviço extraordinário e seus reflexos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Araújo Freire (OAB 12013/AL) Processo 0761615-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselania Gomes Aragão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:03
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Araújo Freire (OAB 12013/AL) Processo 0761615-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselania Gomes Aragão - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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